Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJAM
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- BRUNI QUEIROZ FACANHA, CARLOS ELIZEU FACANHA COSTA, JOSE FAUSTO FACANHA COSTA, LORENA QUEIROZ FACANHA, MARIA DE FATIMA FACANHA COELHO, MARIA GORETTE COSTA SOUZA, MARLY FACANHA COSTA, SIMONE FACANHA COSTA, VITOR FACANHA DE ARAUJO SERRAO, WEBER LUIZ FACANHA COSTA
- Advogado
- ANDRE ALEXANDRINI (OAB 45234/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1007604-66.2019.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA FACANHA COELHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE ALEXANDRINI - PR45234 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando que o saldo remanescente da conta judicial nº 5149943795 corresponde ao crédito da exequente originária e que os sucessores já se encontram habilitados, determino o rateio do montante atualizado da referida conta nas seguintes proporções: 10% para Vitor Façanha de Araújo Serra, Maria de Fátima Façanha Costa, Maria Gorete Façanha Costa, Carlos Elizeu Façanha Costa, José Fausto Façanha Costa, Weber Luiz Façanha Costa, Simone Façanha Costa e Marly Façanha Costa; e 5% para Bruni Queiroz Façanha e Lorena Queiroz Façanha.
Sobre a cota-parte de cada sucessor incidirão os honorários contratuais previstos nos respectivos contratos juntados aos autos, no percentual de 30%, devendo ser excluída qualquer verba relativa aos honorários sucumbenciais, já anteriormente requisitados e satisfeitos. Intimem-se os exequentes para ciência do rateio e do destaque dos honorários contratuais, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se mensagem eletrônica à Caixa Econômica Federal para que proceda ao rateio do saldo atualizado da conta nº 5149943795, observando os percentuais acima, com transferência dos valores líquidos aos beneficiários e destaque dos honorários contratuais na forma dos contratos juntados.
Intimem-se. Manaus, na data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL
