Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIA VALQUIRIA COSTA DE CASTRO
- Advogado
- CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA (OAB 8176/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1007608-75.2026.4.01.4100
AUTOR: ANTONIA VALQUIRIA COSTA DE CASTRO Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA - RO8176 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Das constatações do perito judicial, verifico que a parte autora é portadora de doença mental que afeta o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. Assim, à luz do disposto no art. 110 da Lei n. 8213/91, em consonância com o art. 72 do CPC, e considerando que não há notícias de ação de interdição em curso na Justiça Estadual, faz-se necessária a nomeação de curador provisório, suficiente para regularização processual.
De acordo com o disposto no art. 1775, § 1º, do CC, na falta de cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se mostrar mais apto. Outrossim, dentre os descendentes, os mais próximos excluem os mais remotos (art. 1775, §2º, do CC). E ainda, na falta das pessoas mencionadas anteriormente, cabe ao juiz a escolha do curador (art. 1775, § 3º, do CC). Destarte, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias: - indicar, nos termos da fundamentação acima, curador especial, somente para estes autos; - juntar os documentos pessoais (RG e CPF, ou CNH, e comprovante de endereço) do indicado como curador; - em caso de representação por advogado, regularizar o instrumento do mandato mediante a apresentação de nova procuração assinada pelo indicado (curador), constando na procuração como representante da parte autora, e o termo de renúncia, se for o caso.
Nos casos em que houver proposta de acordo, a nova procuração deve conter poderes para aceitação do acordo. Com as informações, INTIME-SE o Ministério Público Federal para manifestação e, após, VOLTEM os autos conclusos para ratificação da indicação. Sem prejuízo do acima determinado, CITE-SE o réu. Porto Velho(RO), data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal
