Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJAP
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- WALTERLISON DA SILVA COSTA
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1007641-29.2024.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: ITAUBAL DA SORTE & SERVICOS LTDA, WAGNER DA SILVA COSTA, WALTERLISON DA SILVA COSTA
SENTENÇA. Execução de título extrajudicial. Transação. Extinção da execução.
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra ITAUBAL DA SORTE & SERVIÇOS LTDA., WAGNER DA SILVA COSTA, e WALTERLISON DA SILVA COSTA para perseguir crédito lastreado no contrato bancário que instrui a petição inicial. A parte exequente informou que, na via administrativa, “… as partes compuseram acordo/renegociação do débito, referente aos contratos de n. os: 312807690000009345.” (Id 2164170495).
Decido. Dispõe o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil – CPC: “Art. 487. Haverá resolução do mérito quando o juiz:
II- homologar: b) a transação (...)”. O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença". In casu, a parte exequente informou que foi realizada, no âmbito extrajudicial, transação entre as partes.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, II, b combinado com o artigo 925, ambos do CPC. Sem honorários. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Jucelio Fleury Neto Juiz Federal
