Intimação
D- Órgão
- Gab. 08 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- SEGREDO, SEGREDO
- Advogados
- LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO (OAB 8800/AL), LUCAS TENORIO DE MELO MEDEIROS (OAB 15554/AL), ROMULO WEBER TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 14415/CE), CLIVIA PINHEIRO DE LAVOR (OAB 25371/CE)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab.
08 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1007642-40.2017.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007642-40.2017.4.01.3300 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: M. P. F. -. M., A. G. F., M. A. T.
L. E. S. REPRESENTANTE: D. P. D. U. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMULO WEBER TEIXEIRA DE ANDRADE - CE14415-A e CLIVIA PINHEIRO DE LAVOR - CE25371-A EMBARGADO: A. G. F., M. A. T.
L. E. S., M. P. F. -. M., E. M. D. M. J. REPRESENTANTE: D. P. D. U. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMULO WEBER TEIXEIRA DE ANDRADE - CE14415-A, CLIVIA PINHEIRO DE LAVOR - CE25371-A, LUCAS TENORIO DE MELO MEDEIROS - AL15554 e LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO - AL8800 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARCUS ANTONIO TABOSA LOPES E SILVA e EDVAN MELO DE MORAES JUNIOR Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO e MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: AGUINALDO GREM FARIAS ID do último ato proferido nos autos: 467014550 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do , do CPC.
