Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- XAIANE PEREIRA LIMA
- Advogado
- DJAN ANDERSON CARVALHO DA SILVA (OAB 8016/MA)
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1007645-03.2024.4.01.3703
AUTOR: XAIANE PEREIRA LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de ação de rito sumaríssimo proposta pela parte autora com pedido de condenação do INSS à concessão de benefício previdenciário. Vieram os autos conclusos.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme manifestação de ID. 2215206515, no curso desta ação, a parte autora passou a receber o benefício, portanto, entendo que houve a perda superveniente do objeto da demanda, em razão da satisfação da pretensão da parte autora na via administrativa. Dessa forma, não há a necessidade de provimento jurisdicional.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do NCPC, ante a falta de interesse de agir. Defiro a justiça gratuita. Sem custas e honorários.
Intime-se. Registre-se.
Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Bacabal/MA, data no rodapé. (assinado digitalmente) Juiz Federal
