Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- Advogados
- RONALDO PASSOS JUNIOR (OAB 100898/MG), GIOVANNI JOSE CHAIM CAMPANATI (OAB 100970/MG), AMANDA FERREIRA OLIVEIRA (OAB 54283/MG)
JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE JUIZ DE FORA (MG) - 1ª VARA PROCESSO: 1007645-05.2021.4.01.3801 [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço]
AUTOR: CARLOS VINICIUS DA SILVA GERALDO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
SENTENÇA 1.Indefiro a petição inicial de AUTOR: CARLOS VINICIUS DA SILVA GERALDO porque o comprovante de endereço está em nome de terceiro, sem a comprovação de vínculo, sendo tal documento indispensável ao ajuizamento da ação (CPC, art. 485, IV e Lei n. 9.099/95, art. 51, §1º).
2. Em caso de regularização, suspendo o processo conforme decisão na ADI5090/STF, rel. Min. Roberto Barroso, de 06/09/2019.
3. Defiro a justiça gratuita. Intimar e arquivar. Juiz de Fora (MG), 04/06/2021.
