Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal Cível da SJMA
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- NEWTON CLAUDIO MONTEIRO BELLO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007648-93.2026.4.01.3700 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: NEWTON CLAUDIO MONTEIRO BELLO
SENTENÇA
Trata-se de ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal em desfavor de Newton Claudio Monteiro Bello. No entanto, observa-se que a presente ação reproduz integralmente a demanda proposta no processo nº 1007647-11.2026.4.01.3700, anteriormente distribuído a este juízo, havendo identidade de partes, causa de pedir e pedidos, circunstância que caracteriza litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil.
De fato, em ambos os feitos a Caixa Econômica Federal busca, em face de Newton Claudio Monteiro Bello, a cobrança de valores decorrentes dos mesmos contratos de empréstimo consignado, mediante ação monitória, apresentando idêntica causa de pedir e pedidos. Assim, tendo em vista que o processo nº 1007647-11.2026.4.01.3700 foi ajuizado anteriormente, impõe-se a extinção do presente feito. ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. São Luís, data abaixo. 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão (Documento datado e assinado digitalmente)
