Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA PAULA TRINDADE OLIVEIRA
- Advogado
- ANA MARIA LIBARINO DOS SANTOS (OAB 71380/BA)
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007667-17.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA PAULA TRINDADE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA MARIA LIBARINO DOS SANTOS - BA71380 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANA PAULA TRINDADE OLIVEIRA ANA MARIA LIBARINO DOS SANTOS - (OAB: BA71380) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2266939363 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007667-17.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA PAULA TRINDADE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA MARIA LIBARINO DOS SANTOS - BA71380 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Busca a parte autora, por meio da presente ação, a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário/assistencial. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Apesar de devidamente intimada a cumprir o quanto determinado no despacho retro, a parte autora não cumpriu integralmente a determinação. Frise que não se trata de cerceamento de defesa, eis que ao patrono da causa - escolhido pela própria parte autora – foi feita a intimação devida.
Assim, por não cumprir a referida determinação, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto.
