Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALDERICE GOMES DE SOUSA
- Advogado
- LUCAS DE BRITO MYERS (OAB 19906/PI)
Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007692-79.2026.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDERICE GOMES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS DE BRITO MYERS - PI19906 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VALDERICE GOMES DE SOUSA LUCAS DE BRITO MYERS - (OAB: PI19906) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2288099184 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO: 1007692-79.2026.4.01.4002 / CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDERICE GOMES DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo “C” (Res. CJF nº 535/2006) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.295/2001.
O (a) autor (a) foi instado (a) a manifestar interesse e/ou juntar documentos essenciais para o prosseguimento da ação. Entretanto, a parte autora não cumpriu integralmente a determinação acima. É patente, diante dessa circunstância, que o(a) requerente deixou de promover as diligências que lhe incumbia. Em face do exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC/2015, c/c art. 51, inciso I e §1º, da Lei de n° 9.099/95.
Defiro o benefício da justiça gratuita. Sem custas. Honorários advocatícios de sucumbência incabíveis. Com o trânsito em julgado desta, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Parnaíba/PI, conforme data de assinatura. Juiz Federal Subseção Judiciária de Parnaíba OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
