Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- T. H. G. D. S.
- Advogados
- FERNANDO CUSTODIO DA SILVA (OAB 22305/PA), FABIO CUSTODIO DE MORAES (OAB 18791/PA)
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal PROCESSO: 1007693-73.2026.4.01.3902 "CITAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL" ATO ORDINATÓRIO (Portaria n. 06/2016) De ordem do MM. Juiz Federal, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo.
Eventual pedido de tutela será analisado depois da apresentação da resposta. Ainda, no mesmo prazo, deverá informar se há possibilidade de acordo, apresentando, de imediato, os termos da proposta. Havendo formulação de proposta de acordo pela parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias. O aceite do acordo ofertado, deverá ser inserido na rotina "Pedido de Homologação de acordo", no Sistema PJE.
Não obstante, intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 15 dias, caso ainda não tenha feito: (1) Questionário socioeconômico, conforme modelo constante do anexo desta Portaria, devidamente preenchido, acompanhado de cópias da CTPS dos membros da família e da parte autora, incluindo a referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e RG de todos os integrantes do grupo familiar, caso se trate de demandas com pedido de BPC/LOAS; (2) Cadastro Único atualizado e, nos casos de requerimento administrativo formulado há mais de 02 (dois) anos, a contar do ajuizamento desta ação, cadastro único de cada biênio, desde a DER; (3) Comprovação do registro biométrico eletrônico do requerente ou, na impossibilidade, de seu responsável legal, por meio da juntada de Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação, desde que conste expressamente na documentação em referência a existência do cadastro biométrico eletrônico.
Em seguida, autos conclusos. Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor [1] https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/283928/1/Portaria%201%20%28evento%2014952419%29.pdf
