Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GELSO MEDEIROS BISPO
- Advogado
- MARIA JURACI TERESA SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 29416/MT)
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1007693-97.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GELSO MEDEIROS BISPO Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA JURACI TERESA SAMPAIO DOS SANTOS - MT29416/O REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Verifico que a petição inicial foi apresentada sem documento essencial à regular formação do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos comprovante de endereço correto e atualizado. Advirto que o comprovante de endereço deverá atender a uma das seguintes condições: a) comprovante contemporâneo, emitido nos últimos 03 (três) meses, em nome da própria parte autora; ou b) documento apto a comprovar a relação de parentesco, afinidade ou vínculo familiar com o titular do comprovante apresentado; ou c) declaração de residência firmada pela parte autora, acompanhada de cópia do documento de identificação pessoal do titular do comprovante.
Fica a parte autora advertida de que o não atendimento da presente determinação implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Após, voltem os autos conclusos. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP
