Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- R. D. S. C.
- Advogado
- NARA LETICIA DE CASTRO ARAGAO BENIGNO (OAB 9610/PI)
Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007694-43.2026.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: R. D. S.
C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: NARA LETICIA DE CASTRO ARAGAO BENIGNO - PI9610 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: R. D. S.
C. NARA LETICIA DE CASTRO ARAGAO BENIGNO - (OAB: PI9610) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2288675965 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE SÃO RAIMUNDO NONATO Av.
Gerson Antunes de Macêdo, nº 860, Bairro Milonga, São Raimundo Nonato-PI - CEP 64.770-000 PROCESSO: 1007694-43.2026.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R. D. S.
C. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no Art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad. Adm – Disp. 07/01/2020, fica determinado o cumprimento dos seguintes itens:
01. Designação de perícia médica presencial na parte autora, a ser realizada pela Dra. LUÍSA NEIVA ARAÚJO (CRM/PI 10893), em 26/10/2026, a partir das 13:00h, na sala de perícias médicas do Ponto de Inclusão Digital - PID SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Rua Sabino Paulo nº 760, Centro, São João do Piauí/PI), devendo o laudo conclusivo ser entregue no prazo de até 15 dias úteis.
02. As perícias deverão ser realizadas num intervalo mínimo necessário entre uma e outra, a fim de evitar aglomerações.
03. No ato pericial, o autor deverá apresentar todo e qualquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), as receitas e medicações em uso atual. Em se tratando de benefício por incapacidade, com base no disposto no §1º, – A da , subsidiará o confronto entre o laudo judicial e o laudo administrativo, em caso de divergência de conclusões.
