Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO BORGES AGUIAR
- Advogado
- CAMILA SOUSA OLIVEIRA (OAB 19589/PI)
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1007694-76.2026.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BORGES AGUIAR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº. 10.259/2001. Trata-se de ação em que se pretende a concessão de benefício previdenciário. Intimada para emendar a inicial, a parte demandante deixou transcorrer in albis o prazo para tal providência.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC c/c art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Tratando-se de sentença extintiva, arquivem-se (art. 5º da Lei 10.259/01). Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta
