Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA
- Advogados
- DANIELLI VITORIA SABADINI (OAB 10128/RO), JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR (OAB 8698/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1007703-76.2024.4.01.4100 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA CURADOR: SEBASTIAO LOPES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Após a intimação das partes acerca do requisitório expedido, a parte autora requereu a atualização do valor da RPV antes de sua migração.
Entendo que tal pleito não merece prosperar, vez que sobre os valores requisitados incidirá automaticamente atualização monetária desde a data-base até o efetivo depósito, nos termos do art. 7º da Resolução CJF nº 822/2023 c/c o art. 31 da Lei nº 13.408/2016 (LDO), não gerando, portanto, prejuízo ao(à) requerente. Além do mais, acarretaria em novas intimações das partes para manifestação de novos cálculos e RPV´s ajustadas, adiando a migração do requisitório ao Eg.
TRF1. À luz do exposto, INDEFIRO o pedido. Considerando que a RPV foi migrada, arquivem-se os autos.
Intime-se. PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz Federal
