Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GRACI APARECIDA IGNACIO SOARES
- Advogado
- DEBORA CRISTIANE DA SILVA (OAB 32594/MT)
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO N. : 1007704-09.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: GRACI APARECIDA IGNACIO SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
I - Na forma do art. 3º da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, sendo essa competência absoluta, a teor do § 3º do mesmo dispositivo legal.
II - No presente caso, considerando que o valor dado à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, fica determinada a competência do Juizado Especial Federal.
III -
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para o julgamento do feito e determino a sua remessa para uma das varas do Juizado Especial Federal desta Seccional.
IV - Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos com as cautelas de praxe.
V -
Intime-se. Cuiabá, 18 de abril de 2024. Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACAJuiz Federal da 1ª Vara/MT
