Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARTA JUCARA SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1007707-35.2017.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O POLO PASSIVO:MARTA JUCARA SANTOS SOUZA
SENTENÇA
Tipo B A Caixa Econômica Federal informou a quitação da dívida e se manifestou pela satisfação da obrigação, bem como pela retirada das restrições existentes nos autos. De acordo com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução.
Ante o exposto, extingo a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria ao cancelamento/liberação das onerações realizadas nos sistemas restritivos. Intimem-se. Trânsito em julgado na data da intimação, ante a ausência de interesse recursal. Juntado aos autos a comprovação de cancelamento das restrições, arquivem-se imediatamente os presentes autos.
Salvador, data da assinatura eletrônica. CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal
