Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALMERINDO SOUZA PIRES FILHO
- Advogado
- IGOR ROCHA PASSOS (OAB 111586/MG)
PODER JUDICIÁRIO TEIXEIRA DE FREITAS 1007712-37.2025.4.01.3313
AUTOR: ALMERINDO SOUZA PIRES FILHO Advogado do(a)
AUTOR: IGOR ROCHA PASSOS - MG111586 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS "Sentença tipo C"
SENTENÇA
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Da análise dos presentes autos, autora ajuizou duas ações idênticas, com mesmas partes, pedido e causa de pedir. Ademais, a primeira ação ajuizada teve mérito apreciado e transitado em julgado, operando-se, portanto, a coisa julgada. Cumpre registrar que essa matéria deve ser reconhecida pelo juízo, inclusive de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição (artigo 337, §§ 1º, 2º e 3º, CPC/ 2015).
Logo, a extinção da presente ação, sem resolução do mérito, é medida que se impõe (485, inciso V, CPC/ 2015). Deixo, neste feito, de impor a condenação em litigância de má-fé pelo fato de a boa fé ser presumida. Entretanto, consigno que eventual reiteração de ações-atitudes que atentem contra a dignidade da Justiça e contribuam para o assoberbamento do mecanismo judiciário - será repelida na forma da legislação em vigor com a aplicação da sanção correspondente.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso V c/c art. 354, ambos do CPC/2015. Sem custas, nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. Teixeira de Freitas, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal
