Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- UNIÃO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1007765-19.2024.4.01.4100 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: REPRESENTANTE: CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA EXECUTADO: OSCAR MARTINS SILVEIRA, FUNDACAO RIO MADEIRA, JORGE AMADO REIS DOS SANTOS
DECISÃO
Perquirir a localização do devedor, a existência de bens, o adimplemento do débito, a segurança do juízo e congêneres são incumbências da parte credora, não do Judiciário. Somente se comprovadamente exaurido os esforços da parte exequente, o que não restou configurado neste caso, descerra-se flanco à iniciativa supletória do juízo. Com efeito, é certo que a atuação do poder judiciário só é necessária quando verificada pretensão resistida ou quando a medida pleiteada pela parte não possa ser realizada pelo próprio requerente.
INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo 15 (quinze) dias, se manifeste acerca de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente. Após, retornem conclusos os autos
Cumpra-se. Intimem-se. PORTO VELHO, data da assinatura digital. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
