Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAIMUNDA DIAS VIEIRA
- Advogado
- WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 4514/RO)
. Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC ATO ORDINATÓRIO (Portaria 4ª Vara n. 10844223, de 20 de agosto de 2020) CERTIDÃO DE REQUISITOS RECURSO E INTIMAÇÃO RECORRIDO CERTIDÃO DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL (Art. 127-A do RIJEFTRTRU[1]) Recurso tempestivo (
X ) Sim ( ) Não ( ) Autor (
X ) Réu Preparo realizado ( ) Sim (
X ) Não Justiça gratuita (
X ) Sim ( ) Não Recurso com efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei 10.259/2001. Intimar o recorrido para, querendo, apresentar resposta escrita ao recurso interposto, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, remeter os autos à Turma Recursal. Rio Branco, 28 de agosto de 2025. MARCELO SILVA DA CUNHA Servidor [1] Resolução Presi n. 17, de 19 de setembro de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região.
Disponível em: http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/42840
