Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JURANDI CANDIDO DA SILVA
- Advogados
- RENATO DE MAGALHAES DANTAS NETO (OAB 24993/BA), JAIRO PINTO DE SOUSA (OAB 59001/BA)
Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA Praça Raulino Saturnino, s/n, Prédio da Justiça Federal, Bairro Raulino Saturnino Telefax: (74) 3645-1987 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 1007828-42.2026.4.01.3302 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Campo Formoso, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria n° 7050119 e da Portaria n° 1/2026, intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias:
1. Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone ou internet dos últimos 3 meses, ou documento equivalente admitido pelo Anexo Único da Portaria n° 1/2026), em nome próprio ou de seu representante Carlos André da Silva, demonstrando domicílio no município de Jaguarari/BA, uma vez que não há, até o momento, nenhum documento dessa natureza juntado aos autos;
2. Comprovação da representação processual invocada em nome da parte autora: a procuração ad judicia (Id. 2262846916) foi assinada exclusivamente por Carlos André da Silva, na qualidade de "representante legal" de Jurandi Candido da Silva, e o sistema processual classifica Carlos André da Silva como curador do autor, sem que conste dos autos termo de curatela ou sentença de interdição que ampare tal condição.
Assim, deverá a parte autora juntar o respectivo termo de curatela/sentença de interdição, ou, alternativamente, regularizar a procuração ad judicia com a assinatura do próprio outorgante Jurandi Candido da Silva, a rogo, com a qualificação de duas testemunhas (nome e CPF ou RG), tal como formalizado na procuração pública cartorial já juntada aos autos (Id. 2262846904), na qual figura como outorgante capaz; Não atendida a determinação acima no prazo assinalado, os autos serão imediatamente conclusos para análise, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Portaria n° 1/2026.
Campo Formoso (BA), mesma data da assinatura eletrônica.
