Intimação
D- Órgão
- Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- J BARRETO E AGUIAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 1007884-97.2025.4.01.9999
APELANTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
APELADO: J BARRETO E AGUIAR LTDA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. AUTARQUIA FEDERAL. DÉBITO DE PEQUENO VALOR. TEMA Nº 1.184, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXTINÇÃO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta pelo Exequente, de sentença na qual foi extinta a execução fiscal, por ausência de interesse de agir, nos termos da tese fixada pelo do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.184) e da Resolução 547/2024, do Conselho Nacional de Justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se pode ser determinada a extinção da execução fiscal de baixo valor, em razão da ausência de interesse de agir, à luz do princípio da eficiência administrativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, aprovou a seguinte tese: “É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor, pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio da eficiência administrativa” (RE 1.355.208, Tema 1.184).
4. Cuidando-se de execução de pequeno valor, deve ser mantida a sentença de extinção da execução, ressalvada a possibilidade de utilização de outros meios de satisfação do crédito.
IV.
DISPOSITIVO
E TESE
