Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- AMANDA ALVES SILVA
- Advogado
- SILVANA DEVACIL SANTOS (OAB 8679/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1007946-20.2024.4.01.4100 AUTOR: AMANDA ALVES SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de pedido da parte autora para obrigar o INSS ao pagamento de valores e fixação de multa.
Decido. O pedido carece de fundamento legal por inexistir título executivo judicial a ser cumprido a favor da parte autora. Conforme consta nos autos, a sentença proferida via id 2172256255 julgou os pedidos iniciais improcedentes, decisão esta que já transitou em julgado, conforme id 2179220850. Portanto, sendo o provimento jurisdicional definitivo e desfavorável à demandante, não há obrigação a ser exigida do ente público neste processo.
Ante o exposto, não conheço do pedido id 2258674997. Ademais, arquivem-se os presentes autos imediatamente. PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz Federal
