Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJGO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SARA MENDES GUIMARAES E SILVA
- Advogado
- PEDRO CORREA GUIMARAES NETO (OAB 61555/GO)
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1007990-06.2018.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SARA MENDES GUIMARAES E SILVA, ANDREA ROSA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
I -
RELATÓRIO
Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública promovido por SARA MENDES GUIMARÃES E SILVA e ANDRÉA ROSA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando o recebimento de crédito exequendo. No curso da execução, SARA MENDES GUIMARÃES E SILVA requereu, entre outras providências, o reconhecimento da isenção do imposto de renda sobre os valores a serem levantados, sob o fundamento de ser portadora de moléstia grave (petição de 31/03/2026, ID 2247321049).
Ao apreciar a postulação, este Juízo consignou que a isenção do imposto de renda não constituía objeto do presente feito e registrou a incidência da disciplina prevista no art. 27 da Lei nº 10.833/2003 (decisão de 15/04/2026, ID 2250448666). Na mesma oportunidade, foi determinado que a parte exequente apresentasse a declaração prevista no § 1º do referido dispositivo legal, a ser encaminhada à instituição financeira depositária quando do levantamento do crédito remanescente.
Posteriormente, a interessada requereu a transferência do saldo remanescente do precatório para conta bancária de sua titularidade, sem apresentar a declaração anteriormente determinada (petição de 23/04/2026, ID 2252070454). O levantamento foi autorizado (decisão de 23/04/2026, ID 2252102663), sendo expedido ofício à instituição financeira para transferência do numerário, com observância da retenção do imposto de renda na fonte à alíquota de 3%, nos termos do art. 27 da Lei nº 10.833/2003 (ofício de 24/04/2026, ID 2252274645).
