Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GILSON PORTO
- Advogado
- ANDREA ROSA DA SILVA (OAB 33738/GO)
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis, GO 1ª Vara Federal e 1º Juizado Especial Federal 1007990-87.2024.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON PORTO Advogado do(a) AUTOR: ANDREA ROSA DA SILVA - GO33738 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
DE SANEAMENTO Trata-se de ação proposta por GILSON PORTO em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), por meio da qual objetiva o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria, em razão de ser portador de Doença de Parkinson, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, bem como a restituição dos valores indevidamente recolhidos. A União apresentou contestação (2172095175) reconhecendo o direito do autor à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, sustentando, contudo, que o termo inicial do benefício deve ser fixado em 12/07/2024, data em que entende comprovada a moléstia grave.
Em impugnação à contestação (2175193943), a parte autora sustenta que a doença teve início em meados de 2020 e requereu expressamente a realização de perícia médica judicial, a fim de que seja fixada a data de início da enfermidade.
Ante o exposto, considerando que a controvérsia remanescente restringe-se à definição do termo inicial da doença, bem como que a própria parte autora requereu a produção de prova pericial, entendo que o deferimento da perícia médica mostra-se adequado, inclusive para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa. À secretaria, para agendamento da perícia, seguindo o sistema de rodízio de designações entre os médicos aptos a elaborar o exame técnico e as pautas disponíveis.
Pelo juízo, o perito responderá aos seguintes quesitos: (i) Considerando a avaliação clínica do autor e os documentos médicos apresentados, é possível indicar a data provável de início da Doença de Parkinson (CID G20)? (ii) HÁ elementos médicos que indiquem a existência da enfermidade em período anterior a 12/07/2024? Em caso positivo, desde quando? Intimem-se as partes para formularem quesitos, limitados a 5 cada um, e indicarem assistentes técnicos em 15 dias.
