Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAYNARA LIMA DE CARVALHO SALAZAR
- Advogado
- ALEKS HOLANDA DA SILVA (OAB 5389/TO)
Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1007992-87.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rural] AUTOR: RAYNARA LIMA DE CARVALHO SALAZAR Advogado do(a) AUTOR: ALEKS HOLANDA DA SILVA - TO5389 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação na qual objetiva a parte autora a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário/assistencial. Em que pese devidamente intimada, a parte autora não deu cumprimento à determinação contida no último despacho proferido nos autos, tampouco justificou a impossibilidade de fazê-lo. Dispositivo: Por tais fundamentos, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC, ante o abandono da causa.
Deixo de condenar a parte autora em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Custas pela parte autora em caso de novo ajuizamento. Condenação a permanecer suspensa, em face dos benefícios da assistência judiciária gratuita, que ora defiro. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as anotações necessárias. Marabá/PA. Heitor Moura Gomes Juiz Federal datado e assinado eletronicamente
