Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SOCIEDADE PADRAO DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir. Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM ()
SENTENÇA (X)
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007993-91.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: TALISSON GABRIEL GOMES FERREIRA EXECUTADO: REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SOCIEDADE PADRAO DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: O Exmo. Sr. Juiz exarou : CONCEDO a tutela de urgência requerida para assegurar à parte autora o direito à concessão do financiamento estudantil, com recursos do FIES, sem a imposição de nota de corte baseada na média aritmética das notas obtidas no ENEM, desde que atendidos os demais requisitos, a serem comprovados administrativamente.
Justiça gratuita deferida. Intimem-se, para ciência e cumprimento da presente decisão. Após, diante a natureza estrutural da demanda, considerado tanto o seu impacto social quanto para a regularidade do serviço da justiça, remetam-se ao núcleo de Conciliação, a fim de que seja buscada uma solução institucional pacificadora para o conflito.
Cumpra-se.
