Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDILEIDE DE JESUS
- Advogados
- DUILO SANTOS PADRE (OAB 67338/BA), IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 74249/BA)
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007994-59.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDILEIDE DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DUILO SANTOS PADRE - BA67338 e IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR - BA74249 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDILEIDE DE JESUS IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR - (OAB: BA74249) DUILO SANTOS PADRE - (OAB: BA67338) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2288997173 Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007994-59.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: EDILEIDE DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de demanda submetida ao rito dos Juizados Especiais Federais, por meio do qual pretende a parte Autora a concessão de Benefício Previdenciário/Assistencial. Em petição (ID ), a parte Demandante formulou pedido de desistência da ação. É o relato do essencial.
Decido. O Código de Processo Civil determina, em seu artigo 485, VIII c/c §5º, que extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação. A desistência da ação é ato unilateral do Autor, pelo qual se abre mão do processo como meio de solução do litígio, sendo um ato que independe da concordância do réu se a relação jurídica não se estabilizou de forma angular. Considerando que a parte ré não foi citada, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no nciso VIII do CPC.
