Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008097-27.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIENE FRANCISCA SA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO JORGE DE AZEVEDO LIBERAL - PA11189 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUCIENE FRANCISCA SA SILVA EDUARDO JORGE DE AZEVEDO LIBERAL - (OAB: PA11189) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2261166662 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal Subseção Judiciária de Santarém-PA PROCESSO Nº 1008097-27.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear o Dr. LUCAS RODRIGUES DA SILVA, CRM/PA 20.474/PA, para realizar a perícia médica nos presentes autos, conforme Pauta de perícias abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ POR ORDEM DE CHEGADA.
2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC.
3. A perícia se realizará na Sede da Subseção Judiciária de Santarém - Sala de Perícias, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9464. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o perito será chamado, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares.
4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo.
5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa.
6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis.
7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise.
8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), nos termos do § 1º, do Art. 1º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém.
10. Cientificar o perito da nomeação.
11. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso.
12. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO DAS 08:00HS AS 11:00HS. POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 10.06.2026 - QUARTA-FEIRA P/ MANHÃ 10.06.2026 QUARTA-FEIRA P/ MANHÃ No.
PROCESSO PARTE AUTORA PERÍCIA MÉDICA 1006965-32.2026.4.01.3902 VITORIA SALES DE MOURA AUXÍLIO-DOENÇA 1008133-69.2026.4.01.3902 LEUZIANE CLEISE ALMEIDA DOS SANTOS AUXÍLIO-DOENÇA 1007935-32.2026.4.01.3902 EDIANA SANTOS OLIVEIRA AUXÍLIO-DOENÇA 1008118-03.2026.4.01.3902 CRISTIANO SILVA DE LIMA AUXÍLIO-DOENÇA 1005234-98.2026.4.01.3902 MARIA ALCINETE PEREIRA PIMENTEL AUXÍLIO-DOENÇA 1008097-27.2026.4.01.3902 LUCIENE FRANCISCA SA SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 1007905-94.2026.4.01.3902 ZILCA BARROSO GOMES AUXÍLIO-DOENÇA 1007824-48.2026.4.01.3902 ANTONIO AURELIO AZEVEDO LIBERAL AUXÍLIO-DOENÇA 1008182-13.2026.4.01.3902 CLEBER ARLISSON PEREIRA FERREIRA AUXÍLIO-DOENÇA 1008140-61.2026.4.01.3902 JORGE LUIZ PEREIRA AUXÍLIO-DOENÇA 1004137-63.2026.4.01.3902 ADAILTON OLIVEIRA DE SA AUXÍLIO-DOENÇA 1004141-03.2026.4.01.3902 JORGINA DOS SANTOS FERNANDES AUXÍLIO-DOENÇA 1005204-63.2026.4.01.3902 EDINALDO PEREIRA TAPAJOS AUXÍLIO-DOENÇA 1004401-80.2026.4.01.3902 AVELAR RONALDO PEREIRA DA COSTA AUXÍLIO-DOENÇA 1002753-65.2026.4.01.3902 ROSINELMA RODRIGUES DE SOUSA AUXÍLIO-DOENÇA Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SANTARÉM, 30 de junho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA