Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1008129-20.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: YURI ZAMMAR JORGE REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA JORGE UNGARATTI - PR61937 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros
SENTENÇA
IMPETRANTE: YURI ZAMMAR JORGE impetra mandado de segurança contra ato do IMPETRADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH que, mesmo após a interposição de recurso administrativo, não concedeu a pontuação devida à Impetrante no certame em tela. Sustenta ter enviado tempestiva e corretamente seu histórico escolar, demonstrando a obtenção da pontuação referente ao item 1, bem como requer a pontuação referente a outras alíneas.
O pedido liminar foi indeferido (id 2169924768). A autoridade impetrada foi notificada e prestou as informações (id 2173021167). Na sequência, a impetrante requereu a desistência da ação (id 2175313626).
É o relatório.
Decido. Considerando a possibilidade de desistência da ação mandamental a qualquer tempo e independentemente da concordância da parte contrária ou do Ministério Público, não há óbice à homologação do pedido de desistência formulado no presente feito, conforme orientação firmada pelo STF no bojo do Recurso Extraordinário nº 669.367/RJ, com repercussão geral reconhecida.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. Sem honorários por serem incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Deixo de condenar a parte impetrante nas custas finais, considerando que o valor é irrisório e não justifica a cobrança. Após o trânsito em julgado, nada mais requerido, arquivem-se com baixa na distribuição.
