Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- A. L. C. D. N.
- Advogado
- PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA (OAB 40251/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO n°: 1008317-10.2026.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: A.
L. C. D. N. POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO EMENDA A INICIAL De ordem, nos termos da portaria 04/2025 desta Subseção Judiciária, intime-se a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: (X) Anexe os documentos RG e CPF de GERALDO FERREIRA DE SOUZA, apresentado como integrante do grupo familiar, conforme Cadastro Único juntado aos autos, o qual foi apresentado sem a anexação dos referidos documentos (CadÚnico sem RG/CPF).
Tucuruí-PA. Servidor (a) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí/PA
