Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- WALDILENE NUNES LOPES
- Advogado
- MATHEUS BICCA DE SOUZA (OAB 5055/AP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1008317-22.2026.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA
EM AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: WALDILENE NUNES LOPES EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
1. Trata-se de cumprimento individual de sentença objetivando a execução do título judicial coletivo constituído nos autos da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000.
2. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito dos recursos repetitivos, afetou o Tema 1.433 para dirimir a seguinte controvérsia: Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais: i) não domiciliados no Estado do Mato Grosso do Sul, considerando a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, reconhecida pelo STF no Tema 1.075, em julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título executivo; e ii) pertencentes aos quadros de quais pessoas jurídicas de direito público.
3. A Corte Superior, ao afetar o referido tema, determinou a suspensão nacional de todos os processos individuais e coletivos que versem sobre a matéria.
4.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria repetitiva (CPC, art. 1.037, II, c.c. art. 313, V, a). Intimem-se. Altamira - PA, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
