Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA BENEDITA CONCEICAO DE SOUSA
- Advogados
- JOSIRES VIANA DE LIMA (OAB 23673/PA), VALERIA GOES DE LIMA (OAB 21712/PA)
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008317-25.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA BENEDITA CONCEICAO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSIRES VIANA DE LIMA - PA23673 e VALERIA GOES DE LIMA - PA21712 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA BENEDITA CONCEICAO DE SOUSA VALERIA GOES DE LIMA - (OAB: PA21712) JOSIRES VIANA DE LIMA - (OAB: PA23673) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2278891875 Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO Nº 1008317-25.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear a Dra. GISELA GOMES BATISTA, CRM/PA 21.159, para realizar a perícia médica nos presentes autos, conforme Pauta de perícias abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ POR ORDEM DE CHEGADA.
2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC.
3. A perícia se realizará na Sede da Subseção Judiciária de Santarém - Sala de Perícias, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9464. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, a perita será chamada, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares.
4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo.
