Intimação
D- Órgão
- Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
- Classe
- PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAÇÃO
- Destinatários
- ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ASSOCIACAO ARAGUAIA ENERGIA SOLAR
- Advogados
- BARBARA FERREIRA VIEGAS RUBIM (OAB 139724/MG), SUMAYA AITH HEIDRICH (OAB 208539/SP), ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab.
33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1008317-28.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1020747-47.2023.4.01.3600 CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) POLO ATIVO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA - SP156817-A POLO PASSIVO:ASSOCIACAO ARAGUAIA ENERGIA SOLAR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FERREIRA VIEGAS RUBIM - MG139724-A e SUMAYA AITH HEIDRICH - SP208539-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e ASSOCIACAO ARAGUAIA ENERGIA SOLAR ID do último ato proferido nos autos: 447604179 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
