Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJTO
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- RAIMUNDO NONATO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 1ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Substituto : ------ Dir. Secret. : MARHIANNE PAULLA CUNHA DE OLIVEIRA AUTOS COM (X)
SENTENÇA ()
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008317-39.2019.4.01.4300 - MONITÓRIA (40) - PJe
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, MARIA LUIZA DA SILVA PICCOLI - RO8916 REU: RAIMUNDO NONATO CARDOSO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)9.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do artigo 701, §2.º, do Código de Processo Civil.
10. Os honorários advocatícios da fase de conhecimento já foram fixados no despacho citatório em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (artigo701 do CPC).
11. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais. 12.A publicação e o registro são automáticos no processo eletrônico. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL
13. A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (i) intimaras partes sobre o teor desta sentença, devendo a parte demandada ser intimada por meio do diário eletrônico; (ii) aguardar o trânsito em julgado e, em caso positivo, reclassificar o feito para cumprimento de sentença, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo ativo; (iii) ato contínuo, intimar a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a respectiva execução, nos termos do artigo 524 do CPC; (iv) não sendo requerida a execução, arquivar estes autos. (...)
