Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSENILTON ALMEIDA DOS SANTOS
- Advogado
- KIRLIA MARA BRANDAO TELES BARBOSA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 292085/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1008317-40.2026.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSENILTON ALMEIDA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: KIRLIA MARA BRANDAO TELES BARBOSA RODRIGUES DE SOUZA - SP292085 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) refutar, justificadamente, a litispendência, coisa julgada ou perempção indicada na certidão de prevenção; b) apresentar procuração a qual regularize a assinatura eletrônica, tendo em vista a impossibilidade de validação de sua autenticidade; c) apresentar declaração de hipossuficiência financeira, haja vista o pedido de gratuidade da justiça; Cumprida a emenda a contento, cite-se o INSS na forma da Portaria Conjunta nº 02/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU.PORTARIA CONJUNTA n. 00002/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU Designe-se perícia médica, comunicando à parte autora a data, hora e local da realização.
Apresentado o laudo, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria Conjunta 002/2021 - GAB/PFBA/PGF/AGU. Havendo a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Após, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal
