Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- THALIA LAIS AZEVEDO SANTOS
- Advogados
- EDDIE PARISH SILVA (OAB 23186/BA), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB 27022/BA)
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N. 1008404-68.2022.4.01.3304 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALIA LAIS AZEVEDO SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL .
SENTENÇA
Trata-se de procedimento do Juizado Especial, regido pelos princípios da simplicidade, informalidade, oralidade, efetividade, economia processual e celeridade (Leis 9.099/95 e 10.259/2001). THALIA LAIS AZEVEDO SANTOS moveu a ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência – BPC/LOAS, requerido administrativamente sob o NB 709.737.669-5, com DER em 25/11/2020.
A autora sustenta ser pessoa com deficiência e encontrar-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica e na petição inicial dedicou tópico específico da inicial ao interesse de agir, afirmando que o requerimento administrativo havia sido indeferido pelo INSS sob a justificativa de não cumprimento de exigência, embora, segundo sustenta, as exigências administrativas tenham sido integralmente atendidas dentro do prazo assinalado.
DECIDO. Verifico que o interesse processual está devidamente caracterizado. Com efeito, não se trata de hipótese em que a parte tenha recorrido diretamente ao Poder Judiciário sem prévia submissão da pretensão à Administração ou de "requerimento vazio". A documentação demonstra que a autora formulou requerimento de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência em 25/11/2020, protocolo nº 1093983679, correspondente ao NB 709.737.669-5, conforme processo administrativo juntado sob o ID 1987874156.
O processo administrativo corrobora a existência do requerimento e dele consta o documento petição solicitando juntada de documentos para cumprimento da exigência (ID 1987874156 - pág. 31/33). NO entanto, o procedimento administrativo foi posteriormente concluído com o indeferimento do benefício e assim, independentemente da análise sobre o acerto ou desacerto do fundamento empregado administrativamente, houve prévio requerimento, cumprimento de exigência e posterior indeferimento da prestação, sem menção ao referido cumprimento, estando caracterizada resistência concreta à pretensão da autora.
