Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJPA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FABIO MOLEIRO FRANCI, BRUNA MORAES MUNIZ
- Advogados
- ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1008564-22.2020.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXEQUENTE: BRUNA MORAES MUNIZ, FABIO MOLEIRO FRANCI Advogado(a) do(a) EXEQUENTE: Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741, FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 EXECUTADO(A): EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Nos termos do que restou decidido na Decisão de id 2215392071, vislumbro preclusa a pretensão da CEF constante do id 2223170891, motivo pelo qual não conheço do seu pedido, devendo ser ressaltado que no decorrer da demanda a empresa pública federal adotou posicionamentos contraditórios, ora pugnando pela manutenção da obrigação de fazer, oportunidade em que lhes foram deferidos sucessivos prazos, ora pugnando pela conversão da obrigação de fazer em perdas e danos a qual homologo.
O valor referente à conversão em perdas e danos restou definido nos termos da planilha apresentada pela Contadoria Judicial no id 2172296409, tendo a CEF, por seu turno efetuado o respectivo depósito, cujo numerário se encontra depositado na conta judicial informada no id 2223520764. Assim exposto, resultando satisfeita a obrigação, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC. Quanto à pretensão do advogado Fábio Moleiro Franci em levantar o montante atualmente depositado em nome da exequente, bem como à retenção da verba honorária contratual, considerando que não atuou na fase do processo de conhecimento defiro unicamente o destaque da verba honorária contratual nos termos do contrato constante do id 197625371, contudo, em favor do advogado que atuou na fase de conhecimento, Dr.
, a qual limito a 30% haja vista que o restante (5%) se refere a custo de engenharia. Assim, determino à gerência da agência 2338 da Caixa Econômica Federal que no prazo de 05 (cinco) dias proceda às transferências das quantias na forma abaixo:
