Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELIZEU RODRIGUES DA SILVA
- Advogado
- PRICYLLA SAUDER DE OLIVEIRA PERES (OAB 52667/GO)
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1008564-42.2026.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZEU RODRIGUES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
No caso em apreço, antes da apreciação do pedido de tutela de urgência, revela-se medida de prudência condicionar sua análise à prévia realização de prova pericial e à formação de um contraditório mínimo, diante da necessidade de dilação probatória, a qual poderá ser suprida mediante a realização de perícia judicial, circunstância que, neste momento processual, inviabiliza a aferição segura da probabilidade do direito alegado.
Aliado a isso, considerando-se a celeridade que orienta o rito dos Juizados e a necessidade de assegurar à parte demandada a oportunidade de apresentar contestação no prazo legal, INDEFIRO o eventual pedido de tutela de urgência e/ou de evidência, sem prejuízo de que, ao final da instrução processual, caso seja acolhida a pretensão autoral, os efeitos da tutela sejam antecipados na própria sentença.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adote a(s) providência(s) indicada(s) na tabela abaixo, assinalada(s) com um “x”. PROVIDÊNCIA Juntar aos autos cópias legíveis dos documentos pessoais de identificação (carteira de identidade, CPF e/ou CNH), nos termos do item 9.1.4 do Provimento COGER nº 10126799. Juntar aos autos procuração outorgada pela parte autora ao(à) advogado(a) subscritor(a) da peça inicial, devidamente assinada, regularizando sua representação processual, nos termos do art. 103 do CPC.
Caso a parte outorgante seja analfabeta ou esteja impossibilitada de assinar, utilizando impressão digital, a procuração deverá, obrigatoriamente, ser lavrada por instrumento público em cartório ou, sendo instrumento particular, conter a assinatura de 02 (duas) testemunhas devidamente identificadas e a assinatura de terceiro a rogo, nos termos do art. 595 do Código Civil. Apresentar renúncia válida ao valor que supera o teto do JEF - 60 salários mínimos (A declaração pode ser firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento de mandato com poderes expressos para "renunciar") – Súmula n.º 17 da TNU.
