Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EUNICE PEREIRA LIMA MAGALHAES
- Advogado
- MARTA ARAUJO LEITE (OAB 23681/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1008564-47.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EUNICE PEREIRA LIMA MAGALHAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARTA ARAUJO LEITE - GO23681 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural (segurado especial), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data da entrada do requerimento (NB: 194.449.997-8 - DER: 05/11/2020 – id: 2043177151).
A concessão do benefício de aposentadoria por idade a trabalhador rural requer o preenchimento do requisito etário (60 anos para homens e 55 para mulheres) e da comprovação de efetivo exercício de atividade rural, com início razoável de prova material, no período de carência. Nesse contexto, verifica-se que a parte autora apresenta como início de prova material: autodeclaração do segurado especial, comunicado do cadastro nacional de imóveis rurais, recibo de entrega da declaração do ITR, contribuição sindical rural, certificado de treinamento em produtos de limpeza e higiene, recibo de mensalidade ao sindicato dos trabalhadores rurais e comprovante de endereço.
Em seu depoimento a parte autora afirma que tem 58 anos de idade; pais agricultores na Fazenda Santa Rosa; que dos 16 anos até 21 anos residiu na cidade de Alexânia para estudar; depois voltou a morar nas terras dos genitores; com vinte e nove anos de idade passou a conviver com Durval na Fazenda Barra da Congonha (terra do companheiro); que Durval era viúvo e tinha duas filhas; que não tem filhos com ele; que na chácara do companheiro planta quiabo e jiló; cria porcos, tira leite e faz queijo; que abriu uma empresa de pré-moldados em Alexânia com Daniela Pereira de Oliveira; que depois de um ano saiu da empresa; que a propriedade rural dista 28 km da cidade de Alexânia; que o marido tem 69 anos e é aposentado por invalidez desde setembro de 2016.
