Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA CARMINA SANTANA BARBOSA
- Advogado
- HUDSON COELHO ROSAL (OAB 24994/PI)
Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008564-85.2026.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA CARMINA SANTANA BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUDSON COELHO ROSAL - PI24994 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA CARMINA SANTANA BARBOSA HUDSON COELHO ROSAL - (OAB: PI24994) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2281885961 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO: 1008564-85.2026.4.01.4005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Corrente - PI, conforme previsão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nos termos da Portaria n. 005/2020/DISUB/Subseção de Corrente; a Resolução PRESI/COGER/COJEF Nº 14 de 11/06/2014; Portaria 01/2021-SSJCNT de 25/03/2021 e Portaria 03/2023-SSJCNT de 13/06/2023, intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 dias:
1 - É obrigatória a juntada de laudos médicos contemporâneos ao requerimento administrativo (reavaliação), tendo em vista que incumbe ao Judiciário o julgamento da correção ou não do ato administrativo e, neste sentido, a situação fática analisada pelo INSS é a mesma que deve ser objeto de exame pelo magistrado; 1.1 - Anexar a imagem do(s) exame(s) citado(s) no relatório médico juntado(raio X, tomografia, ultrassom);
2 - Questionário socioeconômico, devidamente preenchido, acompanhado de cópias da CTPS dos membros da família e parte autora, incluindo a parte referente ao contrato de trabalho. Findo o prazo, juntado o documento, providencie a Secretaria a inclusão do presente processo na pauta de perícias. Não havendo manifestação da parte autora, conclusos para extinção por indeferimento da petição inicial ou julgamento restrito à análise das provas até então existentes.
