Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARINES PEREIRA GOULART DA ROSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1008564-88.2021.4.01.3802 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABEL CHAVES JUNIOR - MG57918, AMANDA ISTER NOGUEIRA RIBEIRO - MG118373 e EDINA APARECIDA GODINHO CARDOSO - MG40286 POLO PASSIVO:MARINES PEREIRA GOULART DA ROSA
SENTENÇA-
SENTENÇA
TIPO "B" para os fins do Provimento COGER/TRF nº 129, de 08/04/2016 Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS em face de MARINES PEREIRA GOULART DA ROSA, objetivando a satisfação dos créditos discriminados na certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial. Não houve citação do devedor. O exequente requereu a extinção do feito, em razão da quitação do débito (IDs 875173591 e 875173593).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais pelo exequente, eis que não houve estabilização da demanda. Sem condenação em honorários advocatícios, pelos mesmos motivos acima exarados. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, arquivando-se os autos, com as respectivas baixas.
Publique-se. Registre-se.
. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal
