Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CELMA MARILIA CALACA, HMF COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- Advogados
- FARLEI ASSIS DA ROCHA (OAB 49613/DF), LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE (OAB 17488/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1008610-17.2024.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - BA17488 EXECUTADO: CELMA MARILIA CALACA, HMF COMERCIO DE CALCADOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: FARLEI ASSIS DA ROCHA - DF49613 S E N T E N Ç A Trata-se de Execução ajuizada por CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF.
A parte exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista a celebração de acordo entre as partes.
É o relatório. DECIDE-SE: Ao que se apura, as partes firmaram acordo acerca da dívida objeto da presente execução.
Ante o exposto, homologo o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença. Torno sem efeito eventual arresto, penhora e/ou indisponibilidade efetivada no presente processo. No caso de haver depósito judicial a ser devolvido para a parte executada, se necessário, requisitem-se informações referentes aos seus dados bancários, via sistema SISBAJUD, e, após, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, para fins de transferência do saldo integral para conta bancária do(s) Executado(s).
Eventuais emolumentos cartorários deverão ser pagos pela parte executada. Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo. Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF
