Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RITA DE CASSIA COSTA CASTRO
- Advogados
- GIOVANI ROMA MISSONI (OAB 11126/MA), JEAN FABIO MATSUYAMA (OAB 281625/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1009155-28.2022.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RITA DE CASSIA COSTA CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANI ROMA MISSONI - MA11126 e JEAN FABIO MATSUYAMA - SP281625 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
A decisão de ID 2241205180 determinou a suspensão do pagamento da RPV, e também a revisão administrativa provisória do benefício, de modo qeu o INSS recalculasse a renda mensal considerando a hipótese de desdobramento da pensão entre a autora e o filho do instituidor do benefício, pagando-se à autora apenas a cotaparte que lhe caberia na hipótese de rateio, permanecendo reservada a parcela remanescente do benefício até ulterior deliberação.
A CEF informou que a RPV já havia sido sacada. Devidamente intimado, o INSS não se manifestou. Desse modo, renove-se a intimação do INSS, com urgência, para cumprir de imedito a determinação contida na decisão. Na oportunidade, deverá se manifestar sobre o pleito contido na petição de ID 2236769570 e respectivos anexos.
Cumpra-se com urgência. Inclua-se o filho do instituidor, VÍCTOR ISAAC PEREIRA CASTRO, no polo ativo, juntamente com sua procuradora. Registro que tramita nesta 1ª Vara Federal a ação 1010576-48.2025.4.01.3701, pela qual o filho do instituidor VÍCTOR ISAAC PEREIRA CASTRO, pleiteia o benefício de pensão por morte, estando o processo agurdando julgamento. Tramita ainda na 1ª Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis-TO, a ação 0002322-83.2026.8.27.2740, por meio da qual RITA DE CASSIA COSTA CASTRO, autora da presente ação, requer a revisão de pensão por morte concedida pelo Estado do Tocantins ao filho do instituidor, VICTOR ISAAC PEREIRA CASTRO e a sua genitora LIDIANE SOUSA CASTRO.
Após, retornem conclusos. GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal
