Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- DELIANE CARVALHO SILVA, CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR
- Advogados
- JAILSON DA SILVA SOUSA (OAB 26605/PA), HEMERSON CALDEIRA LIMA (OAB 26617/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1009155-75.2020.4.01.3902 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HEMERSON CALDEIRA LIMA - PA26617 e JAILSON DA SILVA SOUSA - PA26605
DECISÃO
Trata-se de numerário apreendido durante as investigações, cuja destinação permanece pendente. Conforme o Termo de Apreensão nº 1602575/2020 (ID 407377385 – pág. 13), foi apreendida a quantia de R$ 4.629,00 (quatro mil seiscentos e vinte e nove reais), proveniente da atividade ilícita investigada nos autos. O valor foi depositado em 03/12/2020 na conta judicial nº 4685.005.***.***-17-0, vinculada ao Auto de Prisão em Flagrante nº 1008315-65.2020.4.01.3902, conforme comprovante juntado no ID 2194790622 e certidão ID 2194810539.
Posteriormente, por procedimento operacional da Caixa Econômica Federal, os valores da referida conta foram migrados para a conta nº 4685.635.655-3. O Ministério Público Federal requereu a decretação da perda do numerário apreendido em favor da União. Com efeito, as circunstâncias da apreensão demonstram que a quantia de R$ 4.629,00 constitui produto da atividade criminosa investigada. Incide, portanto, o disposto no art. 91, inciso II, alínea “b”, do Código Penal, segundo o qual constitui efeito da condenação a perda, em favor da União, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
Ante o exposto, DECRETO A PERDA, EM FAVOR DA UNIÃO, da quantia de R$ 4.629,00 (quatro mil seiscentos e vinte e nove reais), acrescida dos rendimentos correspondentes, apreendida conforme o Termo nº 1602575/2020 e originalmente depositada na conta judicial nº 4685.005.***.***-17-0, posteriormente migrada para a conta nº 4685.635.655-3. OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal - Agência 4685 para que promova a conversão em renda da União do valor apreendido de , com os respectivos acréscimos, encaminhando o respectivo comprovante.
