PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1009253-87.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: QUEULI COSTA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEFERSON RODRIGUES BOTELHO - TO7587 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EMENDA À INICIAL / JUNTADA DE DOCUMENTOS Analisando os autos em juízo de admissibilidade e visando ao atendimento dos requisitos contidos na legislação processual civil vigente, INTIME-SE a parte autora para que emende/complete a petição inicial, bem como junte documentos essenciais à propositura da demanda, sanando as pendências e/ou tomando as providências abaixo elencadas - sem prejuízo da identificação de eventuais outras pendências no curso da ação - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça vestibular (art. 321 do CPC).
F. Juntar os documentos digitalizados que instruem a petição inicial em conformidade com os parâmetros previstos na Portaria Presi 8016281/2019, consoante orientações sintetizadas abaixo: As digitalizações de arquivos no sistema PJe devem ser feitas em monocromático, utilizando-se a resolução máxima de 300 dpi e, principalmente, o recurso de OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres), imprescindível para permitir a busca textual e a leitura da íntegra dos autos por ferramentas de Inteligência Artificial.
Se o original possuir ótima qualidade, recomenda-se utilizar resoluções inferiores, como 150, 200 ou 240 dpi. Notas fiscais, fotos e documentos coloridos em geral devem ser digitalizados com a resolução de 100 dpi. Deve-se adotar o formato PDF. A digitalização com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres está preconizada no § 2º do artigo 7º da Portaria Presi 8016281/2019, e sua não observância ensejará na exclusão do documento, conforme § 3º do referido artigo: "(...)§ 2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. § 3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (Incluído pela Portaria Presi 284 de 02 de setembro de 2021)(...)" Cabe enfatizar que a utilização de arquivos com recurso de OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres), é imprescindível para: facilitar a análise dos documentos (e dos processos) por todos os usuários, possibilitar a aplicação de inteligência artificial na análise de processos eletrônicos e prover a acessibilidade a profissionais com deficiência visual.
Em análise aos presentes autos, observa-se que a parte autora não seguiu a norma supracitada, pois, conforme relatório anexo, há nos autos documentos digitalizados SEM a utilização do recurso de OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres) ou que contém apenas trechos com OCR, mas não o inteiro teor do texto do documento digitalizado, de modo a inviabilizar a busca e a leitura textual eletrônica de sua íntegra.
Portanto, deve a parte autora sanar a(s) pendência(s) detectada(s), juntando novamente os documentos apontados no relatório em anexo, desta feita, em formato pdf (com o recurso de OCR) que permita a busca textual e a leitura da íntegra do processo por ferramentas de Inteligência Artificial empregadas por este juízo para agilizar a análise dos requisitos de admissibilidade inicial dos processos. G. Deve o(a) patrono(a) atestar expressamente e sob sua responsabilidade, a autenticidade dos documentos reprográficos apresentados, nos termos do art. 425, IV, do CPC, sob pena de desconsideração dos referidos documentos para fins de instrução da ação.” Cumpridas as diligências alhures, retornem-me os autos conclusos para análise dos demais requisitos de admissibilidade do processo. (Assinado digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal ANEXO Relatório de Documentos Inadequados Quanto ao Recurso de OCR 2211563613 - Documento de Identificação (DOCUMENTOS PESSOAIS); 2211567945 - Documento de Identificação (DOCUMENTOS PESSOAIS CEONES); 2211566881 - Contrato (CONTRATO DE COMPRA E VENDA); 2211565552 - PROCESSO ADMINISTRATIVO pags. 5 a 10, 40,
44. OCR nos Processos Judiciais: Sua Conformidade com as Exigências do Tribunal e a Tecnologia do Futuro A digitalização do Judiciário trouxe a exigência do OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres) para processos eletrônicos. Essa medida, fundamental para a modernização e eficiência da Justiça, é um critério para a admissibilidade de seus documentos, conforme previsto no § 2º do artigo 7º da Portaria Presi 8016281/2019 do TRF1.
1. O Que é OCR e Por Que é Crucial? O OCR "lê" documentos digitalizados (que são "fotos" de texto) e os transforma em texto pesquisável. Sem ele, o PDF é uma imagem, ilegível para máquinas. O Tribunal exige OCR para: Viabilizar a Análise por Inteligência Artificial: As IAs precisam de texto para processar e analisar rapidamente processos, otimizando a admissibilidade e a tramitação. Documentos sem OCR são "cegos" para a IA.
Promover a Acessibilidade: PDFs OCRizados são essenciais para que pessoas com deficiência visual possam acessar o conteúdo integral dos processos por meio de leitores de tela e outras tecnologias assistivas, garantindo inclusão digital. Agilizar a Tramitação e Evitar Diligências: Documentos "legíveis" otimizam o fluxo de trabalho e evitam que seu processo seja devolvido para correção, garantindo a celeridade.
2. Como Garantir a Conformidade (Seus PDFs com OCR)? Qualidade na Digitalização: Sempre digitalize em boa resolução (mínimo 300 DPI). Garanta clareza, nitidez e bom contraste no documento original. Verifique a orientação correta das páginas. Nunca deixe o texto na vertical ou de cabeça para baixo. Execute o OCR com Softwares Profissionais: Recomendado: Adobe Acrobat Pro DC, ABBYY FineReader PDF, PDF Element, dentre outros.
Como fazer: Abra o PDF no software > Selecione o idioma do documento (ex: Português do Brasil) > Clique na função "Reconhecer Texto"“OCRrizar”, ou similar. Salvar: Sempre salve como "PDF Pesquisável" (Searchable PDF). REVISE E CORRIJA (ETAPA INDISPENSÁVEL!): Revise cuidadosamente o texto reconhecido e corrija eventuais erros para evitar implicações futuras na análise do processo.