Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO BATISTA PEREIRA SILVA
- Advogado
- MARCELO DOMINGUES ALVES (OAB 55614/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1009255-87.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO BATISTA PEREIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO DOMINGUES ALVES - BA55614 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
DECISÃO
Tratam-se os autos de ação previdenciária movida por João Batista Pereira Silva em face do INSS. Diante do falecimento do autor ocorrido em 30/08/2025, o patrono da causa apresentou a certidão de óbito e requereu a habilitação dos seguintes herdeiros para substituição processual no polo ativo: Wisley Guedes Silva (CPF: 097.***.***-20); Daniele Guedes Silva (CPF: 085.***.***-32); Graziele Guedes Silva (CPF: 095.***.***-39); Gleison Guedes Silva (CPF: 097.***.***-19); Gabriel Guedes Silva (CPF: 097.***.***-80); João Carlos Pereira Silva (CPF: 863.***.***-69).
Em análise ao acervo documental juntado, verifica-se a apresentação de procuração outorgada pelo herdeiro João Carlos Pereira Silva, contudo não foi anexada aos autos a cópia do seu documento oficial de identificação com foto. Com o intuito de regularizar formalmente a representação processual e assegurar a adequada qualificação das partes, torna-se indispensável a sanção da pendência documental indicada.
Sendo assim, DETERMINO que o patrono da parte autora seja intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos cópia legível de documento oficial de identidade com foto (RG ou CNH) pertencente ao herdeiro João Carlos Pereira Silva (CPF: 863.***.***-69). DEFIRO CONDICIONALMENTE E HOMOLOGO A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS (Wisley Guedes Silva, Daniele Guedes Silva, Graziele Guedes Silva, Gleison Guedes Silva, Gabriel Guedes Silva e João Carlos Pereira Silva) para figurarem no polo ativo da ação em substituição ao falecido João Batista Pereira Silva (art. 110 do CPC), ficando a eficácia definitiva desta homologação condicionada ao cumprimento integral da apresentação da cópia do documento de identidade de João Carlos Pereira Silva.
Uma vez cumprida a exigência com a juntada do documento pendente, promova-se a retificação do polo ativo no sistema processual; Após, procede a secretaria a designação de nova audiência de instrução.
