Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VITOR SALES DOS SANTOS
- Advogado
- ELISNARA CARDOSO CARNEIRO (OAB 3049/AP)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1009256-83.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR SALES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. Entretanto, da análise dos documentos que acompanham a petição inicial, verifica-se que o motivo do indeferimento do benefício previdenciário se deu por possível desídia do autor ao não apresentar documentos essenciais aos autos, como por exemplo, a certidão de casamento autenticada. Desse modo, é imperiosa a comprovação do interesse de agir do autor, pois, caso a parte autora tenha dado causa ao indeferimento, agindo com negligência na fase administrativa, não cumprindo exigências, a lógica é o indeferimento pelo INSS e, também, por este juízo, pela ausência de pretensão resistida.
Ante o exposto:
Intime-se a parte autora, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de comprovar interesse de agir, afastando a alegação de que tenha dado causa à negativa administrativa. Cumprida a emenda a contento, cite-se o INSS, para, caso queira, apresentar contestação, proposta de acordo ou outra resposta que entender pertinente. Prazo: 30 (trinta) dias. No mesmo prazo, deverá o ente público trazer aos autos todos os elementos de fato capazes de elucidar a demanda, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/2001.
Proposto acordo pela Autarquia Previdenciária, vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, caso em que seu silêncio será interpretado como recusa à autocomposição do conflito. Oferecida contestação e arguida alguma das matérias do art. 337 do CPC, vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação. Decorridos todos os prazos, voltem conclusos.
Intime-se. Cite-se.
Cumpra-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
