Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatários
- ELIETE MARIA PINHEIRO BRAGA HOLANDA, ANA ROSARIO PRATES, EDIMAR DAS GRACAS RABEL, RAIMUNDA NOGUEIRA FERREIRA, CLAUDIO RAPOSO ABELHA, ELISEU BARROSO, ANA MARIA RIBEIRO DA COSTA MELO, APARECIDA FERNANDES DE SOUZA, IVALDETE DE ALMEIDA DA SILVA, AMIGAIR COSTA SOARES, ALZIRA DA CONCEICAO GENELHUD, ANILA ORTIZ DA SILVA, GENIVALDO FREITAS DA TRINDADE, ALEXANDRE FRANCHI, DJANIRA TEREZA DE FARIA, ANTONIA SILVA DAS VIRGENS, CARMINDA DE OLIVEIRA, FRANCISCA DE ALENCAR DE SOUZA, ARMIM GINO BOERO COSTA, ERALDO NEVES DA SILVA
- Advogado
- ELTON JOSE ASSIS (OAB 631/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA CÍVEL Autos n. 1009320-03.2026.4.01.4100 EXEQUENTE: ALEXANDRE FRANCHI, ALZIRA DA CONCEICAO GENELHUD, AMIGAIR COSTA SOARES, ANA MARIA RIBEIRO DA COSTA MELO, ANA ROSARIO PRATES, ANILA ORTIZ DA SILVA, ANTONIA SILVA DAS VIRGENS, APARECIDA FERNANDES DE SOUZA, ARMIM GINO BOERO COSTA, CARMINDA DE OLIVEIRA, CLAUDIO RAPOSO ABELHA, DJANIRA TEREZA DE FARIA, EDIMAR DAS GRACAS RABEL, RAIMUNDA NOGUEIRA FERREIRA, ELIETE MARIA PINHEIRO BRAGA HOLANDA, ELISEU BARROSO, ERALDO NEVES DA SILVA, FRANCISCA DE ALENCAR DE SOUZA, GENIVALDO FREITAS DA TRINDADE, IVALDETE DE ALMEIDA DA SILVA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) TERMO DE VISTA OBRIGATÓRIA Nos termos da Portaria nº 002/2025/1ª Vara, considerando a concordância da parte executada ABRO VISTA dos autos a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, em observância o princípio da cooperação a exemplo do ocorrido nos Autos 0006732-70.2007.4.01.4100 (planilha ID 1616181894), apresentar planilha com dados completos, com a identificação do nome completo do exequente/substituído, CPF, dados bancários necessários (banco, agência, conta corrente e operação), os valores devidos ao exequente e os valores devidos a título de honorários contratuais (dados bancários já indicados na inicial), tendo em vista que tais informações serão necessárias para o fiel cumprimento da sentença com a homologação dos valores e agilização nas operações bancárias necessárias ao deslinde do feito.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. Servidor da 1ª Vara Federal
