Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCILEY FRANCISCO DA SILVA
- Advogado
- MAX ROBERT MELO (OAB 30598/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1009337-83.2018.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCILEY FRANCISCO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAX ROBERT MELO - DF30598 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Petição id. 2136091699. Indefiro o requerimento de suspensão dos autos até o julgamento da ADPF n. 1148, uma vez que a matéria discutida nos presentes autos já transitou em julgado, cabendo ao autor, havendo interesse, utilizar de ações autônomas para desconstituir o título. Assim, intimem-se as partes e, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se.
Cumpra-se. Brasília-DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)
