Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Destinatário
- SONIA PEREIRA DA COSTA
- Advogado
- MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB 104771/RJ)
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009446-87.2024.4.01.3400 CLASSE: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE
SENTENÇA
PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) POLO ATIVO: SONIA PEREIRA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - RJ104771 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SONIA PEREIRA DA COSTA MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - (OAB: RJ104771) FINALIDADE: Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação e especificar, justificada e pormenorizadamente, se há provas a serem produzidas. .
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 3 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF
